NOVAS REGRAS PARA CONTAS BANCÁRIAS

O Banco Nacional de Angola aprovou um novo aviso que passa a regular a abertura e gestão de contas interbancárias à ordem, alinhando-as com as regras aplicáveis às contas de clientes.

O aviso hoje publicado no ‘site’ do regulador, estabelece os requisitos que os bancos devem observar para abrir, movimentar e encerrar contas de depósitos à ordem tituladas por outras instituições financeiras, aplicando a estas contas as mesmas regras definidas no aviso sobre abertura de contas bancárias.

Na fundamentação, o BNA explica que o novo diploma visa conter riscos de liquidez e de crédito nos sistemas de pagamentos e clarificar a relação com um antigo aviso que regulava as reservas obrigatórias e que é agora revogado.

O banco central publicou também uma nova diretiva que fixa as regras e prazos de reporte de informação pelas instituições participantes do Fundo de Resolução, para apuramento das contribuições periódicas devidas.

Os bancos terão de passar a enviar ao BNA, por via electrónica através do portal SupTech (ou, enquanto este não estiver disponível, por correio electrónico), mapas normalizados com saldos mensais e outros elementos contabilísticos, até ao final de abril de cada ano. O objectivo é reforçar a transparência e a gestão prudente do Fundo de Resolução, segundo o BNA.

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